🚨 Se você distribuiu lucro ao sócio e ainda não enviou a EFD-Reinf, o prazo termina dia 15 de fevereiro.
A multa por atraso é automática e pode ser gerada via MAED pela Receita Federal. Depois do prazo, não adianta justificativa — o sistema registra a omissão.
Desde a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a obrigação de informar lucros e dividendos passou oficialmente para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, por meio do evento R-4010.
Muitos empresários e até contadores ainda não perceberam essa mudança estrutural.
Neste vídeo eu mostro, na prática dentro do e-CAC, como:
✔️ Incluir corretamente o evento Evento R-4010
✔️ Informar lucro isento do sócio no Simples Nacional
✔️ Evitar inconsistência fiscal futura
✔️ Reduzir risco de autuação automática
✔️ Regularizar situação antes do prazo final
⚠️ Este conteúdo é especialmente importante para quem:
Não fez contabilidade regular em 2025
Não recebeu documentação completa do cliente
Distribuiu lucro sem escrituração formal
Está deixando para última hora
A integração entre EFD-Reinf e eSocial aumentou o nível de cruzamento de dados. O que antes era entregue na DIRF agora está dentro do ambiente digital fiscal integrado.
📌 Assista até o final para entender o ponto mais crítico do preenchimento que pode gerar erro e multa mesmo após o envio.
Compartilhe com empresários e colegas contadores que precisam regularizar isso imediatamente.
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Gostei 👍
Deste Ano não consegui ate Hoje entender mesmo com o Video do Auditor fiscal se é pra lançarmo no 12001 ou no 10001, sendo que mesmo lançando com 05 isentos pagos a titular, esta gerando IRRF na DctfWeb
Parabens e Obrigado pela informações, Uma duvida não declarei perdi o prazo porem Fiz a DEFIS imaginando que estaria integrado, inclusive apurei lucro superior e foi declarado. O que devo fazer agora?
Professor pra mim não ficou claro porque colocar a competência 01/2026 se a informação é ref . 2025 .
Professor,boa tarde, o senhor faz mentoria?
Estou com um cliente com caso parecido, gostaria de uma aula.
Olá! A EPP e ME no Simples deve usar o 100001, certo?
Tem que ir em Fechamento e reabertura eventos periódicos (R-4099) e fechar também né? Depois de fazer o envio?
No meu caso eu fiço o envio, depois eu fui nessa opção ''Fechamento e reabertura eventos periódicos (R-4099)'' e vi que tem a opção de fechar
Pergunta tenho que enviar e concluir a Efreinf e depois trâmites pelo Mit? são duas tramissoes?
Acho que vi um gatinho, vi sim…rs
Complementando a informação, a presunção de 32% é para Receitas da Prestação de Serviços. No caso de receita de vendas (comercio) a presunção é de 8%.
Verdade. A maioria dos videos do youtube é muita encheção de linguiça. Vídeos de 15 a 20 minutos só para dar uma informação de dois minutos. Você está de parabéns.
Obrigada por compartilhar, só tenho uma dúvida
Para ser feito trimestral agora em 2026 terá que entregar mês a mês para ir fechando o trimestre ou se entrega em um mês só? E para continuar isento tem que pode entregar a fração de 40 mil ao mês e fechar o trimestre em 120 mil exemplo ?
Muito obrigada!
Só fiquei com dúvida porque o quarto trimestre foi lancado em janeiro.
Declarei zerado, porque não consegui apurar o lucro de 2025 ainda . Empresa do SN , vou retificar , os valores da bem acima de 50 mês , porque é o acumulado do ano, vou entregar o trimestre 2025… mas tô pensando em fazer pela presunção, achei melhor . Obrigada pelos seus conhecimentos
Muito obrigada pela ajuda, e amei o funcionario dormindo na cadeira kkk
Alguem me ajuda ? fiz a reinf mas o lucro nao apareceu na declaração de imposto de renda- pre prenchida , sera que errei algo ?
Bom dia, para Lucros Distribuidos em 2026 abaixo de 50k mensais é possivel fazer uma unica declaração em abril informando os pagamentos de Janeiro/Fevereiro/Março ou teriamos que fazer uma retificadora para cada uma das competências e informar essa Distribuição Isenta ?
Boa tarde! Minha preocupação é que no extrator da DIRF, esse lucro da empresa do simples, está indo para o campo lucros e dividendos, e não deveria ir para rendimentos recebidos por ME, exceto pro-labore?
Ola. Tenho uma duvida. Fechei o balanço e a empresa é simples nacional, fechou com lucro de 206 mil e ele quer distribuir 200 mil reais , pode lancar isso na reinf de 31/12/2026 ? Pq assim ele so fez distribuiçao depois de fechar o balanço
Obrigada pelo excelente video! Estou com uma duvida sobre uma postagem que vi, me informaram que a distribuição de lucros para empresa do simples deve ser no código 10001 e não o 12001, gostaria de saber se é esse 10001 ou o 12001 (que no meu entendimento é o correto), estou muito confusa. Muito obrigada!!!!
Este ano estou fazendo o fechamento mensal do balecente mensal. Mais não e fácil, temos estar sempre conversando com o empresário.
Poderia fazer um video explicando com retenção de 10%, está uma confusão, cada um fala uma coisa.
Obrigada por compartilhar esse conteúdo! No caso empresa simples Nacional em que o lucro foi distribuído em dez de 2025, e conforme ata esse lucro será pago de jan de 2026 a 31/12/2028. Tenho q fazer a Renif mesmo não havendo ainda pagamento desse lucro?
Outra pergunta a respeito do MEI X Sped Reinf: mesmo sem distribuir o lucro, tem que entregar o sped reinf sem movimento ? e se distribuiu lucro pela presunção, precisa entregar o sped reinf?
Não fiz o sped Reinf do ano todo de 2025, sou MEI e faço contabilidade e distribuo de acordo com a contabilidade, como faço ?
Bom dia. Dúvida: Não precisa fazer o fechamento de eventos periódicos R-4099? Apenas o envio que mostrou no vídeo já serve? Obrigado
Olá William e todos colegas do canal, estou com uma dúvida, será que alguém pode me ajudar?
Abaixo de pagamento, não é necessário preencher o campo "Valores isentos de tributação" ?
Dentro dele há o código 5 – Valores pagos a titular ou sócio ou empresas de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Ao meu ver, o Lucro e Dividendo se encaixaria nele, porém ao tentar transmitir há o seguinte erro:
MS1288 – O preenchimento do grupo 'Valores isentos de tributação' só é permitido se o campo 'País' no grupo 'Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos' for igual a 'Brasil' e a coluna "REND.ISENTO" da "Tabela 01 – Natureza de Rendimentos" – tenha conteúdo compatível com a natureza do rendimento informada. Caso contrário não pode ser informado.
Estou
Minha empresa é do Simples (Consultoria). Agora em março vamos distribuir aos sócios os lucros de 2025. A empresa não tem funcionários, somente os dois sócios que fazem retiradas mensais de pró-labore. Declaro a EFD REINF na competência 04/2026 indicando o pagamento de lucros em março? Neste caso será o único envio da REINF do ano?
Vídeo muito bom! Parabéns pelo conteúdo! Ganhou mais um inscrito 🎉
Faz um vídeo de quando houver retenção de 10%. Obrigado
Boa noite, eu entreguei a EFD REINF da empresa do Simples hoje 26/02 ou seja em atraso, não apareceu imeidiato a multa para pagamento. Pelo relatorio da receita é que eu acompanho a infração?
Vídeo muito esclarecedor, muito obrigada !!! Só uma dúvida , no caso das empresas do simples nacional que distribuiu lucros somente em 12/2025 , com base na informação de que teria 2 meses para informar a distribuição de lucros, poderia entregar essas informações em 02/2026 até dia 15/03/2026 ?
Eu fiz esses lançamentos mas não apareceu nenhum valor no demonstrativo de informes de rendimentos. Não teria q aparecer no informes?
E se o sócio não retirou nada pois a empresa está no vermelho, é obrigado a declaração? Digo não teve lucro e não tem contabilidade