O Paraná passou o Rio Grande do Sul em eleitores (8,60 milhões contra 8,52 milhões) e elege um deputado federal a menos (30 contra 31).
A Constituição manda dividir as cadeiras pela população, mas a conta está congelada: o Congresso tentou aumentar a Câmara, a proposta foi vetada e o STF manteve tudo como está até 2030. E tem uma segunda regra: nenhum estado tem menos de 8 deputados. Por isso um deputado de Roraima representa 50 mil eleitores; um de Santa Catarina, 357 mil.
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Fontes: TSE 2026; TRE-PR; Constituição, art. 45; Congresso em Foco (STF, 2025).
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